Tanto que a Promotoria Britânica deve de estar já com grandes
problemas de consciência, a demorar o caso, para ver se consegue encontrar
provas para convencer, primeiro o Juiz a autorizar o processo, e depois convencer os 12 jurados a culpar a Fernanda. Porque se o Juiz vir que não
há matéria para culpar a ré, não haverá necessidade de ir gastar dinheiro ao
Estado, quer dizer, ao contribuinte, com um processo que irá terminar em
zero.
2. A Folhinha até pensa que a Promotoria deve de estar mais preocupada em
justificar ter começado tudo isto, não acabe ainda esta saga em algum
processo de indemnização pelos danos causados à modelo Brasileira e ao Wagner.
A Folhinha tem esta ideia, porque segundo os dados de que dispomos, este
processo tem todas as marcas do teatro do absurdo. Parece que prenderam as
pessoas erradas.
6. Por estas razões, O Cartesiano pensa que a Justiça Britânica errou. Ou então,
o Meritíssimo Juiz deveria ter enviado o Pai contestar o caso nos Tribunais do
Brasil, onde a decisão fora tomada. E porque não? Ele também é Brasileiro e os
Tribunais Brasileiros são soberanos. O Brasil não é uma República das Bananas.
Mas teria mesmo havido audiência na Strand? Só pode ter havido. Os policiais
não são juízes.
10. Também não faltará gente a dizer que o Pai, Rafael I. Vieira, ele próprio,
teria atraído a filha a Londres para depois a sequestar, não a devolver à mãe.
Neste caso ele teria premeditado e planejado o rapto da criança,
ainda antes da mãe o ter feito, quando ele também teve a oportunidade e muito
tempo para requerer aos Tribunais a guarda da filha.
14. Convém lembrar de que os Tribunais são independentes do Estado. Têm
tomado decisões que desagradam ao Estado, na maioria dos casos o Estado acata,
e outras vezes recorrem das decisões. Ganham e perdem.
Os Tribunais
aplicam a Justiça em função daquilo que rezam os textos de Lei, e não
interpretam a vontade deste ou daquele ministro. Recentemente condenaram
ministros e até pelo menos um Lord da House of Lords (é mais ou menos ou Senado
do Reino Unido) a penas de prisão.
17. O Cartesiano pensa que a reclusa será tratada com dignidade, e respeito,
tanto mais que ela ainda não foi culpada de crime algum. Está inocente até ao
fim do julgamento, se houver, e também poderá ser absolvida no fim.
O Cartesiano acredita que sim. Nunca ninguém a poderá culpar de raptar a própria filha,
absurdo, e nisto está a preocupação e quebra - cabeças da Promotoria. Nunca
ouvimos falar em tal aberração aqui, a não ser que queiram
criar agora uma exceção. DUVIDAMOS.
19. Só neste caso de figura haveria uma razão para a detenção em preventiva dos
alegados agressores. O rapaz irá ser apertado, atarraxado e esquartejado pela
defesa em Tribunal, até contar a verdade (se é menor será interrogado gentil, cuidadadosamente
e respeitosamente para não o magoar, via vídeo numa sala à parte).
Vale mais
não andar com mentiras. Em caso de ter havido violência, a mesma não teria
de certeza absoluta sido exercida pela Fernanda. A Folhinha punha as mão
no lume.
25. Isto aqui não é a lei da selva, é o Estado de Direito, a Justiça exerce-se
nos Tribunais e não na rua por qualquer cidadão e quando bem lhe apetecer. Mas
se não tiver havido agressão, a qual teria sido alegada, então poderá ter
havido falsas acusações e desrespeito pelo Tribunal (Contempt of Court) e isso
é punível pela Lei.
O Cartesiano interroga-se se a Polícia às vezes também
não pensa com pés e age à toa. Vai a correr a prender as pessoas e depois tem
de as soltar porque foram alegações falsas. Todavia,
as pessoas foram incomodadas e sofreram.
30. Além disso, o Tribunal de Família no High Court não terá nenhuma
dificuldade em entregar a menina ao cuidado da Mãe, mesmo sem invocar a Hague
Convention. Por acréscimo, a Mãe quer regressar com a filha, para junto da
família e para viver num ambiente familiar no Brasil, país cada vez mais
aceite na comunidade dos países democráticos e desenvolvidos.
31. Enquanto que todo o acusado em Criminal tem direito automaticamente a ser
defendido gratuitamente pelo Estado -- doutro modo a Justiça seria uma farça --
no Cível, como é o Requerente que apresenta o caso em Tribunal e não a Coroa,
então as custas já podem ser cobradas ao Requerente e também à Respondente.
Se
você for residente na Inglaterra ou País de Gales (não dizemos Reino Unido,
porque por exemplo a Escócia tem um sistema social e Jurídico próprio), seja,
se tiver direitos sociais nesta nestas regiões, você pode ter direito a ajuda
jurídica a cargo da Legal Commission caso tenha uma renda (rendimento para os
nossos amigos Portugueses) baixa.
32. Pensamos que a Mãe
Respondente no Cível (a Fernanda Guiguer) -- porque depois do fim do
processo pseudo-criminal no Tribunal da Coroa, será no Tribunal de
Família e Menores, a funcionar no High Court em casos internacionais, na
Strand, que a decisão da guarda da criança, tutela ou custódia,
(Residencial Order em Inglês) será disputada e decretada pelos meritíssimos
Juízes -- não tem direitos
sociais neste país.
Por conseguinte, não terá automaticamente direito a apoio
jurídico gratuito. Segundo nosso conhecimento, os Juízes gozam do privilégio de
poder decretar apoio jurídico para a Respondente ou Requerentes, segundo as
circunstâncias. Assunto para
investigar.
A Justiça é como a saúde, caríssima. Se não for bilionário não
conseguirá pagar. Isto tem de ser coletivo, porque senão não haveria saúde nem
Justiça. Não faltariam curandeiros, aumento do bruxedo, e justiça feita por mão
própria.
33. De qualquer dos modos, não foi a Fernanda Guiguer que causou isto, foi o
sistema Inglês, portanto que paguem o preço. Porém, será necessário vigilância,
porque nada está garantido a cem por centro, e pensamos que todos os apoios
serão bem-vindos para a Fernanda, sobretudo o apoio e monitorização de tudo
pelo Itamaraty.
Certamente que já estarão a seguir o processo com muita
atenção, mas como os Tribunais são soberanos e independentes, não poderá
interferir. O Cartesiano também irá seguir o caso com muita atenção, e alertará neste
blogue, se não o fecharem, qualquer injustiça contra a modelo Brasileira, a
qual pensamos que está sendo vítima e não agressora.
3. As questões que o Cartesiano coloca são as seguintes: Como teria a Polícia
Britânica determinado procurar a menina sem verificar se essa menina vivia no
Reino Unido, e se o Pai tinha a tutela da criança?
Não tinha. E porque não foi
verificar e prender o Pai quando a Fernanda declarou na delegacia que o Pai não
lhe devolvia a filha, e isso também seria sequestro ainda pior do que o de
Fernanda.
4. Por outro lado, não é a Polícia que teria esses poderes. A Polícia age
sob mandato do Tribunal. No entender do Cartesiano, esses poderes competem a um
Juiz do Tribunal de Família e Menores do High Court: o Tribunal mais importante
de Inglaterra e País de Gales.
Portanto teria de ter havido uma audiência no
High Court na Strand em Londres. Houve? O Cartesiano não sabe. E depois dessa
audiência, a Mãe teria de ser notificada, o Pai sabia onde ela estava, e
a Mãe teria direito a uma audiência de contestação. Há por aqui muitos fatos
não contados.
5. Porém, o Cartesiano é da opinião de que Londres nunca se deveria ter
envolvido no caso, e deveria ter remetido o Pai para a Itália, país de
residência da mãe e da criança e então contestar o caso lá e não em Inglaterra.
Isto também, porque a menina não vivia em Inglaterra e, segundo as informações
lidas na imprensa, a criança apenas passava uns dias com o pai em Inglaterra.
Se isto não está certo, então a Folhinha pede desculpa e corrigirá.
7. Por Lei, na Europa, e segundo a Convenção de Haia, os Tribunais Europeus
apenas têm de confirmar os decretos ou decisões emitidas por qualquer Tribunal
Europeu em relação a assuntos de Família. Se tiver alguma contestação a fazer,
você terá de ir contestar a decisão no país onde a decisão foi tomada.
Aquilo
que a Fernanda Souza fez, ao pegar na criança e levá-la, também os pais
europeus o fazem. Só que depois, enfrentam o mesmo problema: o caso vai a
Tribunal onde a transgressão “ajurídica” aconteceu, e o Juíz confirma
imediatamente a decisão do colega Juiz do outro Tribunal noutro país da União
com efeitos imediatos.
8. No entanto, não o fará sem rever o processo, interrogar toda a gentinha
do conflito e averiguar se a criança corre riscos. Porque, o bem-estar e a
defesa da criança está acima de tudo. A própria criança terá um advogado ou
advogada designados para zelar pela segurança e pelo melhor resultado
para a menina, e terá ainda uma tutora. Você não brinca com os Direitos
das Crianças no Reino Unido.
9. O erro que a Fernanda inocentemente cometeu foi ter pegado na criança.
Por Lei, ela deveria ter agido de Itália: A própria Promotoria Italiana deveria
instruir a Promotoria em Londres por carta rogatória. Mas nisto, seria também
necessário ver qual era o estatuto de imigração da Mãe… O processo iria
certamente ser moroso e dispendioso.
11. A opção pelo regresso ao Brasil teria sido eficaz, eficiente e uma boa
jogada se o voo tivesse sido direto para São Paulo. Depois de estar no Brasil,
estava, ficava e ninguém lhe tocava.
12. Em relação à detenção de Fernanda em Holloway, isto também se deve ao
fato de a Fernanda não ter residência no Reino Unido. Não pensamos que haveria
algum problema em conceder-lhe liberdade condicional, durante este tempo todo.
Por um lado até é bom para a Fernanda, porque há limites temporais na detenção,
e, por isso, a Promotoria terá de mexer as patas e andar com o processo
rapidamente, ou então terão de a libertar. Penso que o próprio Juiz já estará a
entrar em parafuso e chateado com os atrasos da Promotoria, e talvez já os
tenha ameaçado de lhes fechar o caso.
13. Quanto ao desempenho dos defensores da Fernanda, a Folhinha não sabe,
mas acredita que é 5 estrelas. Em Inglaterra os advogados em criminal são todos
públicos, e são todos excelentes. O Estado paga-lhes para defenderem os réus. O Cartesiano garante-lhes que os advogados e advogadas defendem mesmo, com unhas e
dentes.
Conhecemos casos em que os advogados até defenderam réus acusados pelo
próprio Estado e o Estado perdeu. De qualquer dos modos, os processos em criminal
são sempre levados a Tribunal em nome da Rainha (Regina). Porque é a Rainha que
tem o privilégio de defender os súbditos.
No entanto, será sempre
necessário monitorizar cuidadosamente todo o processo por razões de segurança,
porque tudo isto parece muito estranho.
15. Só no Cível é que o Requerente afixa o seu próprio nome como
requerente. No Criminal, a vítima não é requerente, mas sim a primeira
testemunha a favor da Regina, da Coroa ou da CPS, qualquer dos nomes está
certo.
Portanto, que ninguém se preocupe com a defesa da Fernanda, porque está
assegurada ser da melhor qualidade, e ainda mais por este processo ser já
mediático, diplomático, portanto passado aos Raios-X. Poderá mais
tarde servir de jurisprudência, caso eles não utilizem já outro processo
existente e similar a este. Deve de haver qualquer coisa nos arquivos.
16. Quanto ao bem-estar de Fernanda Souza, O Reino Unido é um
país civilizado, já não enforcamos aqui ninguém, e os advogados dela também têm
a responsabilidade da segurança e perguntar como está a correr a situação na
prisão. Obviamente que aquilo não é um hotel, a pessoa não pode sair e está sob
regime prisional. É certamente deprimente e traumatizante.
Também
aqui existe alimentação com fartura, e até temos muitos problemas de obesidade.
Só passa fome quem anda a dieta. Deveríamos começar todos uma dieta
rigorosa.
18. Em geral, nestes casos em que os pais pegam nos filhos
quando não têm a tutela, o assunto não vai para os Tribunais Criminais. Nisto,
também é estranho terem encarcerado a Fernanda e o companheiro Wagner. Só se
tiver havido alegações de violência contra o irmão do Pai da menina. Esta
encontrava-se em poder do menor de 16 ou 17 anos quando a Mãe pegou na filha. A
Folhinha não acredita nisto. Ninguém batia no adolescente nem o adolescente
teria compreendido que se estava passando.
20. A Razão destes casos de Família, de disputa de tutela das crianças, não
relevar dos Tribunais Criminais deve-se ao fato de a Família já sofrer bastante
com as separações. Chega. Mas isto não se aplica a violências, simplesmente se
aplica a pegar nas crianças em vez de recorrer aos Tribunais, ao Estado de
Direito e não fazer justiça por mão própria.
Desfecho provável do drama
21. Nem Deus sabe como isto vai terminar, porque os humanos, quase
sempre, não contam tudo a Deus, trocam-lhe as voltas e Ele fica confuso.
22.
Mas a Folhinha, à luz disto tudo, dos fatos, pode já avançar com um resutado
feliz para a Fernanda. Fazemos este prognóstico segundo aquilo que lemos no blog do colega CACAU DE MENESES,
RADIO CRICIÚMA, DIÁRIO CATARINENSE, FOLHA DO SUL, CORREIO DA BAÍA, NOTÍCIAS DO
DIA, BRASIL E MUNDO, ECOS DA NOTÍCIA, GLOBO.TV onde a Sra Magna, mãe de
Fernanda foi entrevistada, e outros.
23. Não conhecemos as acusações que a Promotoria Inglesa irá apresentar,
e pensamos que a Promotoria também não. Poderá até desistir
de tudo e remeter o caso para o Cível no High Court da Strand (Tribunal
Superior). Seria a melhor ideia.
24. E quanto mais rapidamente o fizerem melhor, e era para lá que deveria
ter ido de início, e não se andar aqui a perder tempo, a causar estresse, e a
privar a Fernanda e o Wagner de liberdade. Mas se houve queixa de violência,
não há hipótese, a Polícia e a Promotoria Britânica tem de agir,
investigar.
26. Portanto no Cível, o Juiz ou coletivo de três juízes, deveriam ter em
mente que a menina sempre viveu com a Mãe, a Mãe não é nenhuma criminosa embora
o Pai tente pôr nela todos os defeitos. A Mãe faz igual. (Todos conhecemos a história
do dono que quer matar o cão, e só encontra nele tudo quanto é mau). Mas os
Juízes não são parvos nenhuns, são gente experiente e sensata, e apenas
acreditam em fatos provados e não apenas boatos. Nem sequer é preciso
explicar nada para eles compreenderem a história toda. Já
viram e ouviram muito.
27. Tendo também em conta que o Pai parece nunca se ter preocupado muito
com a filha até aqui. Até nem teria saído do Brasil e deixado lá filha com a
Mãe. Mais a mais, a avó da menina com quem ela vivia com a Mãe, é técnica
de enfermagem, trata pessoas vulneráveis e doentes, sendo uma das profissões
com melhor nome e reputação e mais amada em todo o Mundo.
Queremos dizer,
a criança não corre perigo nenhum em ficar ao cuidado da Mãe como estivera até agora,
embora o Pai tente demonstrar o contrário.
28. A menina R irá certamente ser entrevistada pelas assistentes sociais do
Tribunal (CAFCAS), para ajudarem os Juízes na decisão. Porém, (os feelings and
wishes) os sentimentos e as vontades da pequenina não irão ter relevância
alguma, porque ela é muito nova e não tem maturidade par a decidir o que
é melhor para ela. Só se houver por ali algum trauma do tamanho do Cristo-REI.
DUVIDAMOS DISSO.
29. Por outro lado, havia uma Ordem do Tribunal Brasileiro a qual concede a
Guarda da filha à Mãe. Mesmo que o Brasil não seja outorgante da Convenção de
Haia (Hague Convention), esta decisão Tribunal Brasileiro tem sempre peso,
porque nenhum Juiz gosta de ver as Ordens dos seus colegas pelo Mundo fora
serem desrespeitadas.
30a. Todavia, cabe ao team da defesa da Mãe de preparar uma
defesa sólida, consistente, de modo a provar que a criança é feliz com a Mãe e
está crescendo num meio envolvente seguro e harmonioso. The defence must
do the running, not the Judge. Este só poderá decidir acertadamente
segundo as informações factuais que lhe serão apresentadas pelas partes. A
defesa sabe melhor do que a Folhinha aquilo que precisa de fazer. Nisto a
Folhinha não avança com mais nada.