Friday, November 4, 2011

39. Housing Benefit -- Subsídio de Habitação


A FOLHINHA  DE  STOCKWELL  39
LITTLE PORTUGAL  - LONDON  UK
SUBSÍDIO DE HABITAÇÃO – HOUSING BENEFIT UK
A habitação em Londres é caríssima. Comprar, só se for milionária. No entanto, se usufruir de um salário estável, poderá contrair uma hipoteca (mortgage) e ir pagando. Mas cuidado, não se meta em aventuras de ricos se for pobre.  Outra opção é pagar renda (aluguel no Brasil. Deixe  o termo acomodação para o portinglês), É mesmo este assunto da renda e subsídio de renda que a Folhinha vai falar hoje.

As rendas em habitações camarárias são mais ou menos metade das do sector privado. O tipo de habitação é designado aqui por council flat e o conjunto é chamado um Housing Estate, Londres está cheio disso. A história destes aglomerados sociais com rendas moderadas, vem desde o fim da Segunda Guerra Mundial quando houve urgência em construir habitações sociais para alojar os soldados desmobilizados.  Foi mesmo uma obrigação e nenhum favor alojar os ex-combatentes sobreviventes. Não se pode dizer a mesma coisa de algumas pessoas que ocupam presentemente essas casas. Já está em curso uma grande mexida nisso tudo.  

Se habitar numa casa de senhorio privado, a renda é cara e isso torna-se um problema para quem trabalha, porque o custo da renda poderá ser igual a um salário. Se habitar  num T1 ( casa com um quarto, one bedroom flat) até pode ser mais elevado do que o salário.

É aqui que entra então em acção o regime de subsídio à habitação, que tanto tem dado que falar, dores de cabeça ao governo, municípios e trabalho a gabinetes jurídicos e tribunais. O assunto é complicado e assistimos neste momento a grandes mudanças do sistema. Se estiver aqui a residir legalmente, não hesite em entrar nos gabinetes gratuitos de Apoio Jurídico (os CAB e outros) existentes no seu município, e pergunte se tem direito a ajuda no pagamento da renda. 

A Folhinha dá mais umas vez umas dicas sobre o assunto. Leia também a Folhinha 36 sobre o Income Support.  O Subsídio de habitação (Housing Benefit) também é means tested  (quer dizer, vão-lhe scanear todos os pence que entram na sua continha. Se mentir no formulário, até poderá ir passar férias à pildra se lá tiver vaga, e ganhar um borrão no seu  registo criminal.

O seu subsídio de habitação irá depender do rendimento do agregado familiar. Se o rendimento de um casal sem filhos for cerca de 125 libras por semana,  irá ter praticamente toda a renda da casa paga pelo governo através do município. Isto deve-se ao facto de o governo considerar que um casal precisa de 105.95  libras para sobreviver, e se tiver uma actividade salarial, não lhe mexem nas primeiras 20 libras do salário para encorajar a actividade laboral.

Lembre-se sempre que essa ajuda vem dos impostos dos contribuintes, os governos apenas distribuem.  Terá também ajuda para o pagamento do Imposto Municipal chamado Council Tax. Terá no entanto de pagar a água e electricidade. Em caso de o casal ganhar mais de 120 libras por semana, pagará então cerca de 65 por cento para a renda sobre todas as pounds acima das 120 libras. Se quiser, poderá arrendar um T2, mas o subsídio será calculado sob a base de um T1. Portanto não se meta num palácio a pensar que o contribuinte a vai ajudar a viver como se fossem membros da família real. Se tiverem crianças, obviamente que a quantia base para sobreviver sobe segundo o número de crianças. Isto continua assim enquanto não aplicarem uma multa aos pais por cada criança que fizerem sem terem casa para os meter nem salários suficientes para os alimentar.

 Se habitar sozinha/o, aplique os mesmos critérios, só que a quantia necessária para uma só pessoa sobreviver desce para 67.50 libras por semana. Como não mexem nas primeiras 20 libras, só começará a pagar uns 65 por cento de renda e Imposto Municipal sobre tudo quanto ganha acima de 85 libras. Se pensarmos bem, quem está a aproveitar-se da carestia da habitação são mesmo os senhorios, porque o subsídio vai para o bolso destes.  Anda o contribuinte a financiar esta gente.  Mas isto não é assunto para aqui.

 Mas não pense que chega ao Reino Unido e vai direitinho aos departamento dos subsídios do município e requer isto e aquilo e sei lá que mais, tudo, sem nunca ter bulido aqui. Isto é para rir porque a maioria dos Portugueses nem sequer pedem os subsídios a que têm direito. E  preferem ganhar pouco do que andar a aturar as funcionárias dos centros de emprego.  

A Europa incentiva a circulação de trabalhadores pela União fora. Por isso, os nossos direitos sociais como Europeus derivam do nosso estatuto de trabalhador europeu. Portanto quando requerer o subsídio de habitação ou outro, os funcionários têm por obrigação submeter o requerente ao famoso teste RIGTH TO RESIDE, o qual tem quebrado muita cabeça no Tribunal Superior de Londres e no Tribunal Europeu de Justiça no Luxemburgo.  Quantas e quantas pessoas já não  receberam uma carta do  município ou do  DWP (M do Trabalho e Reformas) dizendo que  não tem direito ao  subsídio porque não tem Direito de Residir. O requerente revolta-se e não compreende que o Direito de Residir (Right to Reside) significa apenas que não tem direito a subsídios, mas pode residir se tiver meios para isso.

O problema com o RIGHT TO RESIDE acontece quando a pessoa ou nunca trabalhou no Reino Unido, ou trabalhou e teria perdido  o estatuto de trabalhador. Seja porque a  pessoa se ausentou do Reino Unido por determinado tempo, ou está de baixa há muito tempo e não teria trabalhado por um período de tempo suficiente. Não falo aqui, por falta de espaço, dos seus ascendentes que nunca trabalharam aqui mas que terão  direitos se forem dependentes dos filhos, os quais são trabalhadores no Reino Unido. Informe-se. Também terá que provar que reside no Reino Unido, e os funcionários preferem  ver o endereço que vem nos estratos bancários e facturas do gás e electricidade.

 Este assunto torna-se ainda mais complicado mesmo para os praticantes de direito,  porque o RIGHT TO RESIDE  depende da Lei Europeia (Directrizes), a qual se sobrepõe às Leis do Reino Unido e dos outros países da União, e,  sobretudo, devido à novidade, ainda não há muita jurisprudência para servir de guia em casos idênticos. 

Por fim, a FOLHINHA DE STOCKWELL aconselha as leitoras e leitores nestas circunstâncias a recorrerem sempre  ao aconselhamento dos Citizen Advice Bureau e outros Legal Centres, Advice Centres  do seu município, a fim de saberem os vossos direitos, reclamá-los e deles beneficiar, e saberem também as vossas obrigações.

O regime do subsídio à habitação não é perfeito e precisa de ajustamentos de vez em quando. No entanto, contribui muito para a qualidade de vida, evita que as pessoas se tornem sem abrigo, homeless, e mostra muita maturidade social do Reino Unido. luisbarrosnews@gmail.com

3 comments:

Anonymous said...

2011/11/6 maria vitorino

eh por tudo isto ir mudar eh que sei de um individuo que habita num apartamento e teve a lata de ir pedir um 2 bed room mflat com um outro agregado familiar que possivelmente inventou e da-se ao luxo de nao viver nele permanentemente.nesse edificio que e designado mas pessoas com problemas de saude sabem que ele nao vive sempre la e simplesmente ignoraram.aonde esta a justica?

carter james said...

Resposta da Folhinha à Exma. Leitora Maria Vitorino

Lamento tudo isso mas a folhinha não se mete em assuntos individuais, e nunca em denúncias deste tipo. A estimada leitora já deve ter notado que a Folhinha move-se num nível mais puro do que se meter na vida privada dos nossos conterrâneos. Todos esses assuntos que a estimada leitora refere são função da fiscalização, não da Folhinha. A Folhinha apenas alerta e aconselha a comunidade de Língua Portuguesa a cumprirem a legislação em vigor neste país. Não queremos que uma minoria dê má nome à maioria que cumpre, trabalha e não tem tempo nem pachorra para se ocupar da vida do vizinho e da vizinha. Os seus comentários serão sempre vindos e agradecemos.
com os melhores comprimentos

Anonymous said...

Obrigado à Folhinha.

Boa informação prática pra comunidade. E também nos abre os olhos sobre muita coisa relevante para as pessoas que sabem ler portugês. Excelente! Excelente! Excelente! Gosto, gosto, gosto. É do melhor que se tem feito na comunidade! Foi a primeira vez que que vi este blog e já reenviei para os meus amigos e amigas todos. Cumprimentos. João Carlos Sequeira.